Historia do direito
Evolução do Direito de Família e a Mudança de Paradigma das Entidades Familiares
1.1. Origem da Família
O ser humano sempre precisou viver em sociedade. O fato de necessariamente ter que unir-se a alguém é inato ao homem, que muitas vezes só encontra sua felicidade ao lado de um par. Independente da posição social que ocupa na sociedade, o indivíduo para se sentir completo tem que estar inserido no seio familiar, que é justamente de onde surgem as suas bases psicológicas e a estrutura de seu caráter.
O termo “família” é derivado do latim “famulus”, que significa “escravo doméstico”. Este termo foi criado na Roma Antiga para designar um novo grupo social que surgiu entre as tribos latinas, ao serem introduzidas à agricultura e também escravidão legalizada.
Segundo o mestre Cristiano Chaves de Farias , “a família na história dos agrupamentos humanos, é o que precede a todos os demais, como fenômeno biológico e como fenômeno social, motivo pelo qual é preciso compreendê-la por diferentes ângulos (perspectivas cientificas), numa espécie de paleontologia social”.
Falar sobre o Direito de Família requer um estudo histórico-evolutivo em relação à família como instituição, sobre a qual foram agregados costumes e valores morais capazes de remodelar sua estrutura. A família como é tradicionalmente vista ainda é decorrente significativamente do que foi determinado à época da antiguidade.
A família como agrupamento cultural, preexiste ao Estado, e está acima do Direito, justamente por isso, merece especial atenção deste. O direito sempre se preocupou em tutelar as relações familiares, de acordo com o seu momento histórico, faz-se então necessário traçar a evolução do Direito de Família.
A base dos modelos familiares tem inicio com uma sociedade conservadora, onde a família tinha como prerrogativa a matrimonialização, pois era voltada exclusivamente ao casamento, não