Direito empresarial
Anteriormente à Revolução Industrial o trabalho era basicamente servil, escravo, realizado em ambiente patriarcal. O trabalho passava de uma geração para outra, sem visar acúmulo, havia trocas. Cada grupo familiar buscava suas necessidades. Não havia necessidade de interferir, de normatizar as normas de trabalho. Não havia relação entre empregado e empregador. No trabalho servil ou escravo, não há liberdade, e o direito só atua em ambiente de igualdade, o que havia era arbítrio. O direito do trabalho é produto da história recente da humanidade, quando a sociedade passou por modificações significativas. No século XIX, sucedem fatos, ingredientes sociais que propiciaram o surgimento do direito do trabalho. O marco principal é a Revolução Industrial, a mecanização do trabalho humano em setores importantes da economia.
A Revolução Francesa viera a possibilitar, sobretudo graças ao direito das eleições democráticas da Constituição de 1973 e à ditadura revolucionário-plebéia dos jacobinos, a mudança da história européia no sentido da imposição dos direitos humanos e da democracia.
Causas do surgimento do Direito do Trabalho:
Vícios e conseqüências da liberdade econômica e do Liberalismo Político.
Na crise das novas relações de classe, com o esforço de libertação das normas estatais, forma-se e se adensa o novo sistema de pensamento cultural e econômico: o pensamento liberal. O liberalismo constitui a corrente ideológica que melhor expressa as aspirações da nova ordem burguesa. Liberdade de empresa, liberdade de contrato e liberdade individual são os objetivos. A não-intervenção do Estado na esfera econômica e social é uma das principais características do liberalismo clássico.
O século XVIII representou para a história da humanidade um momento novo, no qual a primazia pela razão elegeu o homem e suas virtudes como responsáveis pelo progresso material e técnico e pela