Trabalho processo
PARTE 1 (ATUALIZADO EM 23/03/2006)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
PARA ILUSTRAR: ALIMENTOS PROVISIONAIS
Ação de alimentos (Lei 5.478/68)A ação principal de alimentos, fundada em prova preconstituída da relação de parentesco , ou do vínculo justificador do dever de alimentar, segue o rito da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). Ausente tal prova, a ação deve seguir o rito ordinário e pode ser cumulada com a investigação de paternidade. Alimentos Provisórios e Alimentos ProvisionaisArt. 1706 do CC: “Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual’. O novo artigo não cuidou de distinguir os alimentos provisórios dos alimentos provisionais. No entanto, esta distinção já está consolidada nos tribunais.Alimentos provisionaisSão os que se destinam a assegurar ao necessitado os recursos para se manter na pendência da lide. Trata-se de medida de natureza cautelar, devem ser requeridos em autos apartados, desde que comprovado o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris”, até mesmo por quem não tem prova constituída de sua qualidade de credor. Os alimentos provisionais seguem as regras do processo civil comum (rito ordinário - art. 852, I, CPC) e perdem sua eficácia se não proposta a ação principal (ação de dissolução da sociedade conjugal ou ação ordinária de alimentos cumulada com investigação de paternidade).“Se forem concedidos em ação cautelar preparatória ou incidental” (Nelson Nery).
Texto extraído de autoria da Professora Cleonice Neves no site cleonice@pontodosconcursos.com.br
PROCESSO CIVIL IV
PROCESSO CAUTELAR
I – DAS MEDIDAS CAUTELARES EM GERAL
INTRODUÇÃO:
Aquele que procura a tutela jurisdicional pode fazê-lo com 3 finalidades distintas: buscar o reconhecimento de seu direito, por meio do “processo de conhecimento”; a satisfação do seu direito, por meio do “processo de execução”; e a proteção e resguardo de suas pretensões, nos processos de conhecimento e de execução,