Direito empresarial
Campus Virtual
1. Quais as grandes mudanças que sofreu o Direito Comercial com a entrada em vigor do atual Código Civil Brasileiro: (3,0 pontos)
Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2002, o sistema societário existente passou a vigorar com mudanças importantes que abrangem desde a estrutura básica das sociedades empresárias até sua administração.
Em linhas gerais, podemos citar os dizeres de Paulo Roberto Colombo Arnoldi: “O novo Código Civil, neste novo livro, traz grandes inovações no que diz respeito ao Direito Comercial, substitui a figura do comerciante pela do empresário, seguindo a linha do Código Civil italiano de 1942, que adota a moderna teoria da empresa, como modelo de disciplina da atividade econômica. Inova sensivelmente na parte relacionada às sociedades, agora denominadas de empresárias. Regulamenta de forma mais explícita e complementa o instituto do estabelecimento. Dá tratamento mais claro e moderno a alguns institutos como: o registro das sociedades empresárias, o seu nome, dos prepostos da empresa, da escrituração mercantil que agora pode adotar os instrumentos modernos da tecnologia da informática. O Código inova e consagra práticas já consagradas na doutrina e jurisprudência. Ajusta normas de uso comum e normas concebidas para os agentes de atividade empresarial.
De maneira geral, podemos apontar a mudança do sistema subsidiário, no caso de lacuna de especificação no contrato social, do sistema da sociedade dita de responsabilidade limitada pelo sistema, vindo do direito italiano, de sociedade simples.
No antigo Código Civil, o ponto de partida era a sociedade limitada, que tinha um sistema de gestão mais simples e que era utilizado subsidiariamente em caso de lacuna em outras espécies de sociedade. Tanto na administração, quanto na formação societária, a sociedade limitada apresentava certa segurança ao sócio, que estava limitado à sua cota de capital social, assim como