Direito empresarial
Área das Ciências Socialmente Aplicáveis
Curso de Direito
Pablo F. Steffen
Acadêmica: Maria Luiza Kniss
Direito Empresarial
1. Para efeito de matrícula como leiloeiro público oficial, o candidato deverá atender aos requisitos abaixo relacionados, de conformidade com a Instrução Normativa nº. 113, de 28 de abril de 2010, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. (D.O.U. de 03/05/2010)
1.1 idade mínima de 25 anos completos;
1.2. ser cidadão brasileiro;
1.3. encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;
1.4. estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;
1.5. não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
1.6. não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
1.7. não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
1.8. não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro;
1.9. não ser matriculado em outra unidade da federação;
1.10. ser domiciliado, há mais de cinco anos na unidade federativa onde pretenda exercer a profissão;
1.11. O atendimento aos itens 1.3 ao 1.9, poderá ser feito por meio da apresentação de declaração firmada pelo interessado, sob as penas da Lei. (Art. 1º da Lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983)
1.12. o atendimento ao item 1.10 deverá ser feito por meio da apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, ou por certidão de domicílio fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil;
1.13. Prestar caução no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes formas:
1.13.1 - em dinheiro;
1.13.2 - fiança bancária;
1.13.3 - seguro garantia.
Toda documentação deverá ser protocolada e acompanhada de "Capa de Processo/Requerimento" e dos seguintes documentos e declarações:
2. Requerimento do interessado e de seu preposto, dirigido ao Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins - Jucetins,