Comex
Apesar da existência da “exceção de Cardozo”, que desobriga o comprador e o banco emitente do pagamento da carta de credito, a lei e foro brasileiro, pelo seu histórico com a única decisão judicial da ministra Nancy Andrighi, ignora a “exceção de Cardozo” e entende que a carta de credito é um documento formal, valendo pelo que foi escrito, sendo independente da relação comercial subjacente, considerando portando, o principio da cartularidade.
2 – Entendemos que, considerando o principio da cartularidade no caso estudado, a ação judicial da CIV deve ser contra a vendedora TTC, com base em contrato de compra e venda previamente assinado entre as duas partes, onde deve especificar claramente as obrigações de comprador e vendedor, e principalmente o que é relativo a especificação e transporte do produto.
Como no caso em questão a empresa exportadora TTC claramente agiu de má fé, cometendo fraude, será muito difícil a empresa brasileira conseguir em foro internacional, reaver o prejuízo ocorrido. Mesmo que em foro brasileiro a empresa brasileira ganhe a disputa, conseguindo comprovar a fraude, teríamos que executar a decisão do foro brasileiro no Tungstao, o que parece um pouco complicado.
Neste caso, o ideal é que a empresa compradora se resguarde de todas as maneiras possíveis em uma compra como essa, fazendo, além de um contrato bem elaborado, o que