“O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequada à atualidade?” O direito à propriedade privada é um direito consagrado universalmente, reconhecido pelo ordenamento jurídico internacional. Na constituição brasileira o direito à Propriedade também é um direito fundamental. Tendo em vista que a empresa é um ente privado, logo uma propriedade privada, é latente que esta goze de proteção constitucional. Essa proteção encontra limitação, pois embora as empresas gozem de direitos, a Constituição ressalta que a empresa deve cumprir a sua função social e está em consonância com o Pacto de San José que também assegura aos proprietários o uso e gozo de suas propriedades, mas que, assim como na Constituição federativa do Brasil, prescreve que esse uso e gozo deve estar subordinado aos interesses social. Do ponto de vista do Direito Empresarial a função social da empresa está relacionada com o fornecimento e à satisfação de uma demanda humana por bens e serviços. Portanto a empresa detém papel social importante para a efetivação de direitos e garantias fundamentais implementados pelos Estados de direito. Um dos objetivos da empresa é o lucro, mas também é verdade que, na busca pelos lucros e mercados a sociedade seja beneficiada visto que a corrida pelos lucros produzem alguns pontos positivos, como o emprego: que favorece a inserção do indivíduo na sociedade uma vez que ele é agente direto capaz de satisfazer um dos objetivos fundamentais da sociedade e movimentar a economia. Além dos princípios insculpidos na Constituição, a empresa tem a função de oferecer através de sua atividade a possibilidade de, conjuntamente com o governo contribuir para a “eliminação da pobreza crítica e ajudar na consolidação da democracia”. Outros fatores importantes são: as rendas, os tributos recolhidos em decorrência da atividade empresarial que deverá dentro de sua área de atuação observar os dispositivos legais propostos