Direito empresarial
Direito Comercial é o ramo que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos chamar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos de conflitos envolvendo empresários ou os relacionamentos às empresas.
O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios. Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundindo por todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento, na Europa, artesões e comerciantes se reuniam em corporações de ofício e gozavam de significativa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas corporações de ofício, foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial. Na primeira fase, aplicava-se á comerciantes de determinada corporação, sendo que os usos e costumes de cada local ou corporação influíam nesta aplicação.
No início do século XIX, Napoleão Bonaparte, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: Código Civil e o Código Comercial. Com a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva a disciplinar as atividades dos cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil. Nos termos desse sistema, as relações de direito privado são classificados em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio.
No Código Comercial, para o seu campo de incidência, adotava-se a teoria dos atos de comércio. Ou seja, toda vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comércio, submetia-se às regras do Código Comercial. Na lista dos atos de comércio, não estavam algumas atividades que, com o passar do tempo, ganharam importância, exemplo: as