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Vamos começar falando de ELEIÇÃO DO PRESIDENTE. Ela acontece no primeiro domingo de outubro do último ano do mandato presidencial.
Para ser considerado eleito, o candidato deve ter mais da metade dos votos válidos (todos os votos, excluídos os brancos e os nulos).
Se nenhum candidato obtiver esse número, teremos 2o turno no último domingo do mês de outubro, com os 2 candidatos mais votados.
Se algum candidato deixar a disputa durante o segundo turno, chama-se o terceiro mais votado.
IMPORTANTE: sobre o tema, leia os artigos 76 a 78, da Constituição Federal.
SUCESSÃO PRESIDENCIAL – na falta do Presidente, vem o Vice-Presidente. Depois dele, Presidente da Câmara, do Senado e do STF.
Se o Presidente e o Vice deixarem o cargo nos primeiros 2 anos, teremos novas eleições diretas, no prazo de 90 dias.
Se o Presidente e o Vice deixarem o cargo nos dois últimos anos, teremos eleições indiretas no Congresso Nacional, em 30 dias.
Nas duas hipóteses acima, o Presidente que será eleito apenas terminará o mandato de seu antecessor (mandato tampão).
IMPORTANTE: sobre o tema, leia os artigos 80 e 81, da Constituição Federal.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: O Presidente no Brasil é CHEFE DE ESTADO e CHEFE DE GOVERNO.
Chefe de Estado representa o pais externamente. Chefe de Governo é o responsável pela Administração Federal e decisões políticas.
As atribuições do Presidente estão previstas no artigo 84, da Constituição Federal, mas o rol não é taxativo.
ATENÇÃO: as atribuições do artigo 84, em regra, são indelegáveis.
No entanto, existem TRÊS atribuições que são delegáveis para os Ministros, para o Advogado Geral da União e o Procurador-Geral da República
As TRÊS atribuições delegáveis estão previstas no artigo 84, VI, XII e XXV, 1a parte. Leitura obrigatória.
IMPORTANTÍSSIMO: para a prova de AGENTE DA PF, o candidato deve ler várias vezes o artigo 84, da CF, guardando as atribuições DELEGÁVEIS.
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE – O presidente pode praticar