Direito empresarial
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
Centro de Educação a Distancia.
INSTITUTO ÍCARO – Polo de Apoio Presencial de São Luís – Maranhão
Rua Senador João Pedro, 209 – Centro
CEP.: 65025.790
Aluno: Paulo Emilio Tomaz Vellozo.
RA.: 403399.
TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
DIREITO EMPRESARIAL
Prof. MSc. Luiz Manuel Palmeira
São Luis (MA), 28 de novembro de 2012.
Considerações Iniciais
Compreender a história do comércio faz com que a sociedade possa entender o verdadeiro sentido e valor de cada objetivo empresarial, fazendo com que possamos desenvolver uma empresa não apenas como um comércio dedicado ao lucro, mas também a importância da empresa para o desenvolvimento de cada contribuinte, colaborador e empresário, tanto quanto para o êxito sócio-empresarial, destacando a importância do Direito Empresarial para o desenvolvimento comercial.
A descoberta do Direito Empresarial.
Com a vinda da família real portuguesa e a abertura dos portos às nações amigas, em 1808, bem como a urgente necessidade de legislação, só em 1850, aparece o Código Comercial ou Empresarial (Lei n.556) inspirado no Código Napoleônico. No mesmo ano surgiu também o Regulamento n.737, que cuidou do processo comercial.
É importante notar a reunião do Direito Civil ao Direito Comercial no direito italiano de 1942 asseverando-se que a intenção do legislador italiano era de, em uma só palavra, empresa, compreender o sujeito da atividade econômica no âmbito civil e no comercial, levando o prof. Waldemar Ferreira a afirmar, no VI Congresso Jurídico Nacional (1955): Quando as sociedades civis revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, elas se reputarão sociedades mercantis, obedecerão aos respectivos preceitos e se regerão pelas leis e usos do comércio.
Assim, ao lado de conceitos de empresa ou empresário, aparecia uma questão relacionada à autonomia do Direito Comercial na Itália. Destacando-se assim no Brasil, onde grande influencia foi exercida sendo que, até