Direito Empresarial
Esse ramo do direito trabalha com as regras e normas que envolvem a relação entre comerciantes. O direito empresarial aborda a eficiência e simplicidade necessária nas operações de negócio.
Empresários: Um empresário é toda pessoa que realiza uma atividade econômica para produzir bens e serviços no intuito de obter lucro. A atividade empresarial não pode ser exercida por funcionários públicos, militares da ativa, deputados e senadores, pessoas que trabalham como despachantes, leiloeiros, corretores e pessoas falidas. No entanto, as pessoas impedidas podem ser acionistas ou quotistas nas organizações.
O empresário deve possuir as seguintes funções: deve-se registrar; fazer um balanço anual; guardar os livros comerciais.
Requisitos para ser Empresário:
Intermediação: ocorre quando o empresário desempenha o papel entre o produtor e o consumidor final. Ele gera muitos empregados realizando esse trabalhointermediador.
Intuito lucrativo: o empresário deve pensar no seu lucro;
Habitualidade: o comércio exercido pelo empresário é praticado diariamente em sua vida tornando-se um hábito.
Pessoa Jurídica Empresa: é uma atividade executada por um empresário que auxilia na circulação de bens e serviços. Uma empresa pode ser mantida por uma pessoa física ou jurídica.
Pessoa Jurídica= pessoas+bens/vontade
Após a criação da pessoa jurídica ela possui uma personalidade própria e por isso adquire o caráter de devedora ou credora nas operações comerciais. Ou seja, não serão os representantes físicos da empresa os responsáveis por compra e venda, por exemplo, e sim a pessoa jurídica. Uma vida jurídica começa a se formar inicialmente na Junta Comercial com o registro do contrato social da empresa. Esse contrato deve ter os seguintes pontos importantes: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos sócios; designação, objeto, sede e prazo da sociedade; dinheiro da sociedade, expresso em moeda corrente; a cota de cada sócio; caso o sócio preste