Trabalho N 2 Miguel Cassaca
O S PR OBL E MAS QU E S E C O LOC AM À C O NS T RU Ç Ã O
EUROPEIA / A COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL NA
UNIÃO EUROPEIA
O Conselho da União Europeia
O Conselho é a instituição que, juntamente com o Parlamento Europeu, aprova a legislação da
EU através de regulamentos e diretivas, e que elabora decisões e recomendações não vinculativas. Nas suas áreas de competência, toma decisões deliberando por maioria simples, maioria qualificada ou unanimidade, de acordo com a base jurídica do ato que requer a sua aprovação. Papel do Conselho:
Legislação: Com base em propostas apresentadas pela Comissão, o Conselho adota
legislação da União sob a forma de regulamentos e diretivas.
Orçamento: O Conselho é um dos dois ramos (o outro é o Parlamento) da autoridade orçamental que aprova o orçamento da União.
Outras atribuições:
1.
2.
3.
Acordos internacionais: O Conselho celebra os acordos internacionais da União, que são negociados pela Comissão e que, na maioria dos casos, requerem o parecer favorável do
Parlamento.
Nomeações: O Conselho, deliberando por maioria qualificada (desde o Tratado de Nice), nomeia os membros do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social Europeu e do
Comité das Regiões.
Politica económica: O Conselho assegura a coordenação das políticas económicas dos
Estados-Membros e, sem prejuízo das competências do Banco Central Europeu, toma as decisões políticas no domínio monetário.
O Conselho da União Europeia
Política externa e de segurança comum: O Tratado de Lisboa confere personalidade jurídica à União Europeia, que substituiu a Comunidade Europeia. O novo Tratado aboliu igualmente a estrutura dos três pilares. A justiça e os assuntos internos converteram-se num domínio de ação totalmente integrado da UE, a que se aplica geralmente o processo legislativo ordinário. Todavia, em matéria de política externa e de segurança, o Conselho continua a agir com base em regras especiais quando adota posições comuns e ações conjuntas ou