Das Pr ticas Abusivas
Matricula: UC10021673
Das Práticas Abusivas.
Primeiramente vale ressaltar que as práticas abusivas são cometidas por fornecedores freqüentemente em desfavor dos consumidores,note que em uma relação de consumo entre fornecedor e consumidor, o consumidor é a parte frágil de tal relação.
De toda sorte cabe ainda ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor, proíbe expressamente qualquer tipo de pratica abusiva, o que de fato não está inibindo que aconteça com tanta frequência. Nesse sentido fica o questionamento, se os fornecedores cometem tal ato pela certeza da impunidade? Ou os consumidores ainda são leigos de seus direitos?
Nesse sentido vejamos o que dispõe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem,