Direito empresarial
COMPANHIA LOVATO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
Artigo 1º - Sob a denominação de Lovato Comércio de Bebidas S.A é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da lei n.º 6.404/76 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de Fortaleza, Estado de CE, à Rua Vicente Aguiar, n.º 123, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3º - A sociedade tem como objeto o comércio de cervejas, concentrados,refrigerantes e demais bebidas.
Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado .
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Artigo 5º - O capital social é de um milhão de reais todo ele realizado e dividido em trezentos mil reais ações ordinários ao portador, do valor nominal de cem mil reais (transcrever por extenso) cada uma.
Artigo 6º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
CAPITULO III - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de Diretor Presidente , e Diretor Administrativo.
Artigo 8º - O mandato da Diretoria será pelo prazo de 3 anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros, nos termos do art. 157 da Lei n.º 6.404/76.
Artigo 9º -As atribuições e poderes de cada diretor serão as seguintes:
Ao Diretor Presidente compete:
a) representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes aos membros da Diretoria Executiva; b) assinar convocatória do Congresso Estadual e da Plenária Estadual; c) instalar as reuniões da Plenária Estadual, da