Direito Empresarial
O empresário articula os fatores de produção (capital, mão de obra, insumos e tecnologia) para produção de bens ou serviços que sejam necessários, úteis o simplesmente desejáveis por homens e mulheres.
É tarefa difícil sujeita a riscos; tem mais sucesso quem consegue mensurar e atenuar os riscos.
O Direito Comercial (ou Empresarial, Mercantil ou dos Negócios) trata do exercício dessa atividade econômica organizada; meios de superação de conflitos, as leis e o aparato estatal. Breve Histórico: Os bens e serviços que os homens necessitam ou desejam para viver são produzidos por organizações econômicas especializadas (empresas).
Mas nem sempre foi assim.
Na antiguidade, as roupas e víveres eram produzidos na própria casa para seus moradores, sendo que somente o excedente (sobra), eventualmente, era trocado entre vizinhos ou na praça.
Contudo, os fenícios destacaram-se intensificando as trocas, e estimularam a produção de bens destinados à venda, o que fez com que o comércio se expandisse com vigor.
Essa atividade de fins econômicos fez com que se estabelecem intercâmbios entre culturas, desenvolvendo-se tecnologias e meios de transporte, fortalecendo-se o Estado, mas também foram travadas guerras, onde povos foram escravizados e recursos naturais esgotados.
Foi a intensificação das trocas que despertou o interesse de se produzir bens para serem vendidos e não para serem usados por quem os fazia, o que desencadeou a atividade industrial.
Na Idade Média o comercio difundiu-se por todo o mundo civilizado.
No início do século XIX, Napoleão editou o Código Civil (1804) e o Código de Napoleão (1808), com a finalidade de regular a totalidade das relações sociais, estabeleceram-se regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, prerrogativas, prova judiciária e foro. Sempre que alguém explorava atividade econômica que o direito considera ato de comércio, submetia-se às obrigações do Código Comercial (escrituração livros)