Linguagem juridica
A Petição Inicial ou Exordial é um requerimento complexo, porque de forma articulada é solicitado o pedido, que dá início à atividade jurisdicional do Estado para tutela de um direito.
Conforme ministra a melhor doutrina, a Petição Ini~ial é a concretude do direito geral e abstrato de agir, com o intuito de formular ao juiz uma pretensão em face de um sujeito passivo. Desta sorte, a Inicial contém um pedido e um requerimento; este último, além das provas, destina-se a citar o réu para tomar conhecimento da ação contra ele ajuizada. Ao tempo das Ordenações, bom é recordar, o pedido e o requerimento se formulavam separadamente, como atos distintos. Em primeiro lugar, requeria-se a citação do réu, chamada a peça Inicial. Depois, a peça escrita contendo a pretensão do autor e o pedido contra ou em face do réu, conhecida como libelo. Em 1850,já se facultava ao autor reunir os dois atos num só, vigendo hoje a imperativa necessidade de formulação do pedido e citação do requerido em peça única e redigida de forma articulada, denominada Petição Inicial.
202 Curso dePortuguês Jurídico • Damião/Henriques
Ademais disso, o vocábulo libelo é empregado, em nossos dias, mais especificamente para indicar a tese acusatória a ser sustentada pelo Ministério Público perante o Tribunal do Júri, nos crimes dolosos contra a vida.
6.3.1 Petição inicial: aspectos lingüísticos e estruturais
Reza o Código de Processo Civil:
'~t. 22 Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais."
Do enunciado verifica-se ser a forma uma estrutura única (singular) para atender os diversos casos (plural), devendo respeitar a Inicial os requisitos externos e internos exigidos pelo art. 282, CPC, a saber: lºVocativo Indicação do juiz ou tribunal a que se dirige. É o cabeçalho ou endereço da petição, não sendo o juiz indicado pelo nome, mas em razão de seu cargo. Havendo
diversas