Direito Empresarial
Empresa
A empresa é uma atividade de produção ou circulação de bens e serviços que poderá ser realizada por um empresário individual (pessoa física) ou por uma sociedade empresária (pessoa jurídica).
O tributo: é toda prestação pecuniária (em dinheiro), compulsória (obrigatória por força de lei)
QUEM NÃO É EMPRESÁRIO ? exemplo da “sacoleira” que, embora exerça atividade de circulação de bens com o intuito de lucro, não é empresária
Quando se torna empresário ?
Exemplo: um dentista especializado em odontologia pediátrica possui seu consultório e uma auxiliar (atividade econômica civil), mas, para aproveitamento maior da clientela, organiza uma clínica, contratando outros dentistas de diversas especialidades, vários auxiliares, recepcionistas, contador, faxineiras etc. Esse dentista não mais estará exercendo uma atividade civil
Empresário 966 a 971 do Código Civil
Quem exerce profissionalmente com habitualidade e não quem faz tarefas esporádicas, pessoalmente, pois contrata ,emprega para produzir ou fazendo circular bens ou serviços.
Direito Empresarial: pode ser entendido como um conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica.
Direito Civil : Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os humanos é o direito do dia a dia, em suas relações privadas.
Lei : Determinam o que as pessoas podem ou não podem fazer, bem como o que se é obrigado a fazer, servem para proteger todos os cidadãos.
Os Três Poderes : O Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Legislativo: elabora as leis: Na cidade, quem faz as leis são os vereadores, nas câmaras municipais. No Estado, são os deputados, nas assembléias legislativas. Em Brasília, capital do Brasil, o Poder Legislativo é exercido por senadores e deputados federais.
Executivo: executa as leis. No município, o poder executivo é representado pelo prefeito. No Estado, pelo governador. O