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SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
TM08T - MECÂNICA
Principais Objetivos da NR
12
Trazer informações sobre boas práticas em segurança de máquinas:
Nova geração de máquinas : Concepção com segurança intrínseca da máquina;
Adequação das máquinas existentes;
Redução das assimetrias regionais quanto a proteção dos trabalhadores;
Redução dos acidentes típicos;
Prevenção de doenças;
Princípios Gerais
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referencias técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de maquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer titulo, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em maquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
Arranjo físico e instalações.
12.6.1. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem as saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura.
12.9. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam maquinas e