Direito empresarial
Associação: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Sua constituição se da através de instrumento particular.
Sociedade: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Sua constituição se da através de instrumento particular.
Fundação: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A sociedade difere da associação e fundação quanto a sua finalidade que é lucrativa. Em que pese a Associação ter finalidade semelhante a da fundação, aquela se caracteriza por reunião de pessoas, enquanto esta, sobre um patrimônio, reunião de bens. 2) Explicar os requisitos necessários para um negocio jurídico.
Resposta: Contrato social é o principal documento da empresa, praticamente tudo sobre sua formação e funcionamento deve estar previsto neste contrato. Informações como: localização da sede, a que objetivo se destina, quem são os sócios e seus cargos etc...
Registro no órgão publico próprio: Sociedades simples e associações ganham personalidade jurídica a partir do memento em que fazem o registro nos órgão de registros públicos competente: Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedades simples e associações) e Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial, (sociedades empresárias)
3) Explicar em que casos é desconsiderada a personalidade jurídica da empresa e qual o efeito para o sócio no caso em tela. Resposta: Termina, geralmente, a