Direito empresarial
1. A situação: Sr. Alzemiro se achou discriminado e ofendido em sua moralidade quando a Sra. Marta o acusou de ter roubado seus documentos e o fato de ele ser negro e motorista fez com que ele se sentisse discriminado por ela, no entanto, ela não o acusou publicamente e havia lhe pedido desculpas, ao passo que ele sim contou a todos colegas de trabalho em comum que ela havia lhe acusado e que estaria se sentido discriminado.
2. A decisão: O apelo foi improvido de modo unanime. A situação de discriminação racial não se comprova porque a Sra. Marta em nenhum momento proferiu nenhuma ofensa ao Sr. Alzemiro relacionada as suas origens étnicas e seu cargo na empresa e a acusação de danos morais também não se comprova porque a Sra. Marta pediu desculpas e não o acusou publicamente de ter furtado seus documentos e falsificado sua assinatura, o assunto acusação de roubo entre eles se tornou público aos colegas de trabalho pelo Sr. Alzemiro ter falado sobre isto. Vemos no voto da relatora: “Como se vê, a autora (sic) manifestou sua suspeita sobre o réu (sic) diretamente a ele e de forma reservada. Também suspeitou de outras pessoas e não deu publicidade aos fatos.
“Seu comportamento limitou-se às diligências que entedia necessárias para a localização de seus bem, e não houve intenção de caluniar ou injuriar o autor.
Tampouco há evidencias de preconceito ou perseguição com conotação racial” (fl.175).”