Direito empresarial
O conceito de Direito Comercial/Empresarial/Empresa sua evolução, é o empresário.
É o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços que podemos denominar de empresa por meio da Lei Doutrina Jurisprudência. Seu objetivo e o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionamentos das empresas.
O nome Direito comercial tem raízes históricas como mostraremos, mas algumas utilizam a denominação de Direito empresarial mercantil ou de negócios, a produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e viveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores e eventuais sobras eram trocadas entre vizinhos ou na praça.
Na Roma antiga a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringia a família também incluía os escravos.
Alterações no Direito Comercial
As alterações foram evolutivas no Direito Comercial, na prática e no exercício do comércio ao longo dos séculos, originou-se através de práticas dos costumes, tradições e usos mercantis. Com o desenvolvimento da sociedade, novas leis precisaram ser criadas para atender as novas necessidades.
Com o Código Civil, o Brasil abandona a Teoria dos Atos do Comércio e põe fim a fase objetiva dentro do Direito Comercial, inaugurando a fase subjetiva mais que moderna no Brasil, fase contemporânea que trata do empresário e a sociedade empresária. Assim a empresa se torna o veículo e o empresário é quem se responsabiliza pela circulação de bens e serviços.
Na idade média o comércio deixou de ser uma atividade cultura ou povo pois estava difundido por todo o mundo civilizado na época do renascimento na Europa artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio e gozavam de significativa autonomia em relação á realeza e aos senhores feudais, foram surgindo normas pra disciplinar seus filiados de sorte e evitar conflitos.
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