DIREITO EMPRESARIAL
São considerados Denominação:
- Sapataria Fantástica Ltda
- Estilo Calçados Ltda
- Calçados Passo Firme Ltda
Pois é composto por nome fictício ou caracteriza o produto formando assim o Nome Fantasia da empresa.
PASSO 4
Segundo o artigo 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, “O nome empresarial é aquele sob o qual o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes”. E compreende a firma e a denominação.
A Firma é o termo utilizado pelo empresário, que deve ser constituído pelo nome da pessoa física, ou pela sociedade empresarial em que houver sócio, o nome próprio de pelo menos um dos sócios acompanhado pelo auditivo “E Companhia” ou por expressão equivalente, tal como “e filhos” ou “e irmãos”, dentre outras, para que não individualize o patrimônio.
Já a denominação é o nome fictício da empresa, Nome fantasia, que pode adotar como base o nome civil ou qualquer outra expressão linguística, onde caracteriza o produto ou serviço. Se não constar o ramo de atividade não poderá ser denominação.
Outro fator importante é que a firma é usada para assinatura, para a sociedade contrair direitos e obrigações. Tanto a firma quanto a denominação, deverão ser integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.
Referências Bibiográficas http://graduacao.s3.amazonaws.com/bases/det/aula3/Arquivos%20para%20criac%CC%A7a%CC%83o%20de%20hiperlinks/DNRC_116_2011.pdf http://www.webartigos.com/artigos/nome-empresarial-firma-social-ou-denominacao/53885/