direito
Não. Pois de acordo com a Constituição Brasileira de 88 e livre sua liberdade religiosa concomitantemente a de culto. Isto é muito bem explicado em seu (art. 5º , inciso VI,VII,VIII) in verbis1 :
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, á liberdade, á igualdade, á segurança a propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias,
VIII - ninguém será privado de direitos e de crença, religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Mas referido tema é bem mais complexo de que se imagina, ainda mais por se tratar de exorcizar do íntimo de cada um a manifestação religiosa e não sofrer punições pelo simples fato de possuí-la.Vale a pena salientar que liberdade de crença e de culto possui uma diferença, ou talvez a partir de uma atinja-se a outra. Ou seja, a liberdade de crença significa que posso ter a crença na religião a qual queira, sendo esta ainda presente somente em meu íntimo, ao passo que a liberdade de culto e a exteriorização para o mundo real da crença ao qual se segue.
É inadmissível em pleno século vinte e um, mais que isso não se pode imaginar no Brasil ao qual adere um Estado Democrático de Direito fazer perseguições em virtude de convicção religiosa.
Entretanto, não é isso que se vê em certas partes do mundo. No oriente o fanatismo religioso e tão exacerbado, de alcançar níveis inimagináveis de atrocidades chegando ao triste fim de exterminar etnias por