Direito Empresarial
02- Quais os requisitos para ser Empresário ?
Resposta: Os requisitos para ser empresário são:
1º Capacidade: Conforme o artigo 972 do Código Civil Brasileiro: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.
2º Não estar impedido de exercer a atividade econômica (Art. 973): Outro requisito é o interessado em exercer a atividade empresarial não estar impedido por lei de exercê-la, conforme versa o art. 973: “A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”
3º Registro (Art.967): só poderá fazer parte da classificação empresário aquele que estiver registrado no Registro Público de Empresas Mercantis. Nos artigos 971 e 984 expõe o seguinte sobre o empresário rural:
“Art. 971. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”
“Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada para todos os efeitos, á sociedade empresária.”
Então, em face do empresário rural, o registro tem natureza constitutiva.
4º Exercício da atividade empresarial (Art.966): Será empresário aquele que praticar com