DIREITO EMPRESARIAL
1- A PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMO ESPÉCIE DA PROPRIEDADE INTELECTUAL.
O direito de propriedade industrial, é espécie do chamado, direito de propriedade intelectual, que também, abrange o direito autoral, e segundo a doutrina, ainda abrange o direito antitruste. Pode-se dizer, que o direito da propriedade intelectual é gênero, do qual são espécies do direito do inventor (direito de propriedade industrial), intrinsecamente ligado ao direito empresarial, e o direito do autor (direito autoral), ligado ao direito civil.
O direito de propriedade industrial e o direito autoral têm muitas coisas em comum o principal é o fato de quererem proteger os bens imateriais, que resultam da atividade criativa do gênio humano, e não das forças físicas, razão pela qual são agrupados sob a denominação comum de direito a propriedade intelectual.
Embora o direito do autor e o direito do inventor sejam ambos agrupados sob a rubrica genérica intitulada direito de propriedade intelectual, como visto, há algumas diferenças, sobretudo o que se refere ao regime de proteção jurídica aplicável e isso se da porque, o direito autoral protege a obra em si, enquanto o direito a propriedade industrial protege uma técnica.
2- REGISTRO HISTÓRICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO BRASIL E MUNDO.
O conhecimento sempre ocupou lugar de destaque na história da humanidade. A criatividade do ser humano ao longo de sua existência na terra propiciou o desenvolvimento da sociedade, embora também tenha em contrapartida provocado grandes conflitos.
Diante do fenômeno da globalização e da economia os processos criativos e a competitividade empresarial, tem se intensificado, e, conseqüentemente há uma maior preocupação com a proteção das criações do gênio humano na área industrial.
Mas nem sempre foi assim durante muito tempo o homem não teve a preocupação especifica de proteger seus inventos e alguns autores destacam que o direito do inventor ao criar somente passou a ser