DIREITO EMPRESARIAL
1) O que é marca?
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Natureza da marca.
Quanto à Origem:
Marca brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País.
Marca Estrangeira: aquela que, depositada regularmente em País vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe, ou em organização internacional da qual o País faça parte, é também depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito no País contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
Quanto ao Uso:
De produtos ou serviços: aquelas usadas para distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. Exemplos: LAZAG - Roupas; EMBRATUR - Turismo.
Coletivas: aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Certificação: aquelas que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
2) O que é registrável como marca? E o que não é registrável como marca?
R: São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode ser registrada na forma NOMINATIVA – onde fica protegida somente o “nome”, como: EXTRAMOLD, REDEMAC, NUTMED. Existe a forma MISTA que protege em um único registro o nome e o logotipo, esta é a forma mais utilizada pelas empresas para protegerem suas marcas. E concluindo existe a forma FIGURATIVA, composta apenas pelo logotipo, sem a descrição escrita da marca. A marca deve ser registrada na forma