Direito Empresarial
Pacto de Permanência | Contrato de investimento em qualificação profissional
Existe uma barreira na relação entre a empresa e o colaborador quando se trata de financiamento de cursos de aperfeiçoamento profissional. O empregador, quando precisa capacitar sua equipe, não tem a garantia suficiente de que seus colaboradores permanecerão no trabalho o tempo necessário para compensar o investimento. A legislação trabalhista dá margem a insegurança jurídica, porque o mecanismo de patrocínio de cursos de capacitação profissional com recursos da empresa não está regulamentado.
Por isso, o empresário corre risco de financiar estudos sem a garantia de permanência do profissional no quadro. Essa dúvida, por si só, é muito ruim e cria ambiente desfavorável à competitividade. Não apenas pelo medo de desperdiçar tempo e dinheiro, mas pela dificuldade de estabelecer compromisso entre as partes centrado em projeto de médio e longo prazo, necessário para colocar a empresa em melhor condição na disputa por mercado.
O acordo para esse tipo de investimento acaba acontecendo a partir da confiança mútua. Diferente de outros países, em que há legislação definida e prazos de permanência fixados. Já no Brasil, o empregado, em última instância, pode recorrer à Constituição Federal, que lhe garante o direito à liberdade e o princípio da livre iniciativa. Em síntese, nada pode impedi-lo de tomar a decisão de mudar de emprego, por exemplo, no momento em que bem entender.
Para dizer que a situação corre sem controle, muitas empresas brasileiras têm recorrido às cláusulas especiais do contrato de trabalho, como a cláusula de permanência, segundo a qual aquela que concede ao empregado o custeio de especializações ou cursos de aperfeiçoamento técnico pode exigir, em contrapartida, que ele permaneça trabalhando durante um período que faça jus ao investimento.
Isso vale para despesas extraordinárias e não obrigatórias, porque é direcionada ao profissional