Direito empresarial
3.1 – SOCIEDADE : é o contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços para consecução de um fim comum.
3.2 – AS SOCIEDADES NO NOVO CÓDIGO CIVIL : Em vigor a partir de 11/01/2003 , trouxe evolução e modernização no que tange as sociedades, para substituir o antigo Código Comercial de 1850 e do Decreto nº 3.708, de 1919, aplicável as sociedades limitadas.
3.3 – CONCEITO DE EMPRESA :SOCIEDADE COMERCIAL, hoje é chamada de SOCIEDADE EMPRESÁRIA e tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na Junta Comercial e as SOCIEDADES CIVIS são chamadas de SOCIEDADE SIMPLES e registradas em cartório.
Diferenças entre Empresário e Não Empresário:
EMPRESÁRIO : é o profissional que exerce as atividades econômicas e organiza a produção e circulação de bens dentro da organização, tem que efetuar uma inscrição na junta Comercial. As atividades exercidas são consideradas atividades empresariais .
NÃO EMPRESARIO : é o profissional intelectual exemplo: médico , dentista , advogado. Tem que se enquadrar no novo Código Civil .
SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA: constitui oral ou documentalmente , não formalizou o arquivamento ou registro .
SOCIEDADE PERSONIFICADA: constituída e registrada legalmente em órgãocompetente , adquirindo personalidade sendo chamada de pessoa jurídica. São divididas em SOCIEDADE EMPRESÁRIA E SOCIEDADE SIMPLES .
SOCIEDADE EMPRESÁRIA : é a que tem por objetivo o exercício de atividades próprias .
SOCIEDADE SIMPLES : são que exploram as atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectual e de cooperativa.
3.4 – OBJETIVO SOCIAL NO NOME EMPRESARIAL : NCC - é a denominação social das empresas. Estas exigências tem sido aplicadas pelas Juntas Comerciais responsáveis pelos registros de documentos societários , após analisar os contratos sociais após a entrada em vigor do NCC.
3.5 – CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES : o NCC prevê dois tipos SOCIEDADE PERSONIFICADA