Direito empresarial
Objetivo; expor, a importância do direito econômico, como uma forma de disciplinar e proteger as relações econômicas, visando à formação de um quadro econômico coerente e disciplinado de acordo com a Constituição Federal.
Após a segunda guerra mundial surge o Direito econômico, devido à necessidade do estado em regular as relações de consumo, para proteger o mercado, que estava tentando se reestruturar devido às sequelas deixadas com o fim da segunda guerra mundial, e evitar possíveis abusos de poder por parte dos agentes econômicos “o estado, indivíduos e as empresas”,
O direito econômico apresenta-se como verdadeiro pressuposto da existência de direitos sociais, pois sem a política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia não existiria as premissas necessárias para o surgimento de um regime democrático. O Direito Econômico é a disciplina autônoma do Direito, interdisciplinar jurídica e econômica, que se ocupa do tratamento jurídico da política econômica do Estado. O artigo 170 da CF/88 estabelece matéria constitucional sobre a ordem econômica, segundo o que está disposto nele, a ordem econômica fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e assegura a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social. No entanto, isso parece ser contraditório, pois, justiça social pressupõe distribuição de riqueza, e o Brasil adota o modelo capitalista frente ao mercado econômico.
“Em certo sentido pode-se admitir que o direito econômico constituísse pressuposto da existência de direitos sociais, pois sem uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia não se comporão às premissas necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo tutelar dos fracos e numerosos”. (Baracho, 1988). Observa-se que o estado somente atua no mercado econômico, quando é necessário, de modo a evitar manipulações e desequilíbrios que possam atingir o livre