Direito intitucional
Direito Institucional
Regulamento de Movimentação (Dec. 36.175/95)
Instrutor: Maj Martins Alunos:
Al Sd André – 02
Al Sd Soares -18
Al Sd Lopes - 21
Al Sd Duarte – 26
Al Sd Cardoso - 29
INTRODUÇÃO
Na presente apresentação, falar-se-a sobre Regulamento de Movimentação do Servidor Policial-Militar da Brigada Militar regulado pelo DECRETO Nº 36.175, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.. Esta lei estabelece os princípios e normas gerais para a movimentação dos servidores policiais-militares em serviço ativo da Brigada Militar.
SÍNTESE
Segundo o drecreto n° 36.175/95: movimentação, para efeito deste regulamento, é a denominação genérica do ato administrativo que atribui ao servidor policial-militar cargo, opm ou fração de opm. A movimentação visa atender a necessidade do serviço ou o interesse do servidor policial-militar e tem por finalidade principal assegurar a presença, nas organizações policiais-militares (opm) e nas suas respectivas frações destacadas, do efetivo necessário à sua eficiência operacional e administrativa
DECRETO Nº 36.175, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995.
Aprova o Regulamento de Movimentação do Servidor Policial-Militar da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Movimentação da Servidor Policial-Militar da Brigada Militar, que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 30.077, de 19 de março de 1981.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 1995.
REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR
POLICIAL-MILITAR DA BRIGADA MILITAR