Direito empresarial
Os produtos e serviços de que toda a humanidade precisa para se sustentar e viver são
Produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que tem a habilidade de combinar fatores onde obtenham lucros e riquezas.
O empresário usa dessa combinação e conjunção de fatores para atender uma demanda de pessoas, tarefa nada fácil, uma vez que envolve um grau de risco de empreitada ser um sucesso ou não, pois pode ocorrer a aprovação ou aceitação dos consumidores pelo bem ou serviço, apesar de todas as cautelas tomadas.
O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência.
O nome Direito Comercial tem raízes históricas.
Na Idade Media, o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundido por todo mundo civilizado. Para poder regulamentar essas corporações de oficio foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos.
No século XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial. Com a edição dessas obras iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos cidadãos, que teve repercussão nos países de tradição romana dentre eles Brasil. As relações de direito privado são classificadas em civis ou comerciais, sendo que para regime há tratamento jurídico próprio.
Na lista dos atos de comercio, não estavam algumas atividades que com o passar do tempo, ganharam importância, como, por exemplo, a atividade bancaria, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliária, agrícola e extrativismo, o que surgiu a teoria da empresa.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, mercados e da sociedade em geral
EVOLUÇÃO DO DIREITO