Direito empresarial
- AULA 1 ⇒ DO DIREITO EMPRESARIAL
• Direito do homem de EMPREENDER
DIREITO EMPRESARIAL II
Esforçar-se por realizar, TORNAR REALIDADE. Sucesso = o que sucedeu, aconteceu o RESULTADO.
Profa. Renata Furtado de Barros renatafbarros@gmail.com
• HUMANIDADE → fruto do empreendimento humano. • EMPREENDER = necessário conhecer as regras jurídicas aplicáveis à atividade empresarial. Valorização do lucro = CAPITALISMO • Junção de forças para o lucro = sociedade
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• HOMEM = necessidade de viver em sociedade→ convivência humana → exige regras → evitar o caos • PAZ SOCIAL X JUSTIÇA • Regras que organizam a convivência social
→ VALORES → ÉTICA → COSTUMES → DIREITO = ubi societas ibi jus (onde está a sociedade, está o direito). * Ubi jus ibi societas → O direito também não existe sem a sociedade.
• TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO • Equívocos! Grande parcela de empreendimentos estava fora da listagem! • SURGIMENTO DA EMPRESA = nova forma de atuação no mercado!
• TEORIA DA EMPRESA
1942 - Vittorio Emanuele III fez o Código Civil Italiano. Teoria da Empresa – buscou não mais olhar o ato, classificar a atividade pelo ato, mas pela pessoa, que será o empresário ou a sociedade empresária. Atual Código Civil = FOCO: EMPRESA
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• CONFLITOS = podem colocar em risco a paz social • TROCAS = precisam ser reguladas.
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Art. 966. CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Elemento característicos da Empresa:
3) Patrimônio Especificado Bens materiais e imateriais são específicos da empresa. Escrituração e contabilidade próprias. 4) Finalidade Lucrativa Visa o LUCRO. 5) Identidade Social