Direito empresarial

5375 palavras 22 páginas
CONTRATO DE TRANSPORTE
Aula 24.04.2010

Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

Então pelo contrato de transporte nós vamos ter alguém que contrata o transporte, alguém que transporta e alguém ou alguma coisa que é transportada, pois contrato de transporte vai se subdividir em transporte de coisas e transporte de pessoas.

É um contrato em que alguém se obriga a transportar uma pessoa ou alguma coisa até um determinado destino, de uma origem a um destino.

A essência de um contrato de transporte vai a cláusula de incolumidade. Incolumidade é “sem dano” ou “avaria”. A pessoa ou a coisa tem que ser transportada sem avaria. E essa obrigação decorrente do art. 730 é uma obrigação de RESULTADO. Esse é o ponto chave do contrato de transporte, pois a partir do momento em que ele entrou na esfera de proteção do transportador a coisa, o bem, passam a ser responsabilidade do transportador até o seu destino.

Transladação: Trajeto feito entre a origem e o destino.
Objeto Específico do Contrato: o deslocamento entre a origem e o destino.

Então, se a obrigação do transportador é de resultado, se o passageiro não chegar incólumo ou se a coisa não chegar sem avaria, vai resultar uma responsabilidade do transportador quanto a uma indenização.

O transporte quando é acessório de outro contrato: Na compra e venda a preço FIB nós temos o vendedor, que se compromete a entregar a mercadoria ao comprador. Então aqui nós não temos um contrato de transporte, pois na realidade a responsabilidade pelo transporte da mercadoria, pela entrega até o comprador é do vendedor em razão de ter estabelecido uma compra e venda a preço FIB. Quando ela é a preço FOB teremos o transportador envolvido, pois o comprador vai contratar um transportador para deslocar a coisa.

Natureza Jurídica do contrato:
Típico
Bilateral
Consensual
Oneroso
Comutativo
Não Solene

Espécie de

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