direito empresarial
Sociedade anônima ou SA é uma forma jurídica que uma empresa pode ser construída. É regida pela Lei 6.404 de 6 de dezembro de 1976. O capital social não é atribuído ao um nome específico, mais está definido em ações e as responsabilidades dos sócios ou acionistas, serão limitadas ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Em relação a sua natureza jurídica, a sociedade anônima constitui pessoa jurídica de direito privado, nos termos do artigo 16, II, do código civil atual, mesmo que constituída com capitais públicos, em todo ou em parte, e qualquer que seja seu objeto, ela sempre será mercantil e se regerá pelas leis do comercio.
Suas principais características são:
1. É sempre comercial;
2. É formada por no mínimo dois sócios, chamado de acionista;
3. Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social);
4. Capital dividido em ações;
5. As responsabilidades dos sócios são limitadas ao valor ou porcentagens de ações que ela possui.
1.1 Objeto
1.2 Denominação
A denominação social é outra espécie do gênero, nome empresarial, cuja composição ou formação ocorre sem que haja a necessidade da apresentação do nome dos sócios que integram a sociedade, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
É composto por uma expressão qualquer, em regra relacionada com a atividade desempenhada, e acompanhada das expressões que indicam o tipo de sociedade.
Ex. lojas americanas S/A.
1.3 Companhia aberta e fechada
Companhia aberta: São empresas que emitem ações a serem negociadas na bolsa de valores ou em mercado de balcão (corretores, instituição financeira). É necessária uma instituição financeira para realizar as intermediações.
Companhia fechada: São empresas menores com seu patrimôniomenor que o exigido pelo CVM- Comissão de Valores Mobiliários . A mesma não emite ações a serem negociadas.
1.4 Capital
Originariamente o capital social se divide em capital próprio (capital aportado pelos