Direito Empresarial
• Direito Societário
Teoria da Empresa: Adotada no Código Civil de 2002, tendo vigência em janeiro de 2003.
Conceito: "A empresa é a atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços". Este conceito é adotado tanto para atividade empresária, quanto pelas sociedades empresarias. O novo código adotou a teoria da empresa e não mais os atos de comércio (código comercial de 1850), com a vigência do CC, ele foi revogado. O Código Comercial de 1850 continua em vigor no que se refere a sua 2° parte (matéria de direito comercial marítimo), a primeira parte foi revogada. O CC ao estabelecer a teoria da empresa, deu inicio há um novo CC pois, adotou regras de unificação do direito privado, no que toca aos direitos da obrigações, e também adotou matérias de direito comercial e direito civil. Com o CC de 2002, tivemos uma unificação do direito privado, porém o d. comercial continua sendo um direito autônomo, fazendo parte do ramo do direito privado. Refere-se entre as partes (o estado não tem interesse, apenas regulamenta e pune eventuais práticas que não sejam condizentes). O direito de empresa passa a ser capitulado e regulado a partir do art. 966 do CC. O conceito de empresa não esta no código, mas o conceito de empresário está e é : "Empresário é a pessoa física , isolada, que vai exercer atividade econômica organizada, de forma habitual, buscando o lucro para a produção ou a circulação de bens ou serviços".
Observação: Não tem sociedade e não faz parte de sociedade econômica organizada. Para ser considerado regular o empresário necessita registra-se JUNTA COMERCAL onde exercerá suas atividades. Sendo que, essa inscrição é necessária para que ele desenvolva sua atividade de forma lícita e regular. OBS. : número de inscrição: CNPJ - (não significa dizer que ele muda de personalidade - ele não é pessoa jurídica- ele continua a ser pessoa física, tem o