Direito Empresarial
CURSO DE DIREITO
DARLISSON FERNANDES LIMA GOMES
TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL
ITABUNA – BAHIA/2013
DARLISSON FERNANDES LIMA GOMES
Análise textual apresentada à matéria Direito Empresarial, como requisito parcial de nota do II bimestre.
Orientador Professor Jan Carlos.
ITABUNA-BA 2013
DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL X DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O direito de propriedade intelectual é um fenômeno jurídico moderno, fruto do antropocentrismo e do liberalismo econômico.
Trata-se de bem imaterial, intangível, fruto da criatividade humana. O criador, no uso de sua capacidade intelectual, desenvolve novos produtos, processos ou serviços, bem como obras literárias ou artísticas.
Assim, a propriedade intelectual refere-se ao conhecimento que o criador detém de como produzir a sua criação. O direito de propriedade intelectual propõe modalidades de proteção separadas em três categorias: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis.
Direito Autoral
Modalidade de direito: Direito de Autor
Objeto de proteção: Criações literárias, artísticas e científicas.
Requisitos: Criações do espirito humano no âmbito de obras literárias, artísticas e científicas.
Direito assegurado ao titular: Moral: inalterabilidade da obra, Patrimonial: aproveitamento econômico por meio da publicação, reprodução, execução, tradução e qualquer outra modalidade de difusão; Proteção em todos os países signatários da convenção de Berna.
Exemplos: Livros, artigos, letras de músicas, quadros, esculturas, projetos arquitetônicos.
Modalidade de direito: Direitos Conexos
Objeto de proteção: Direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Direito assegurado ao