direito empresarial
Belo Horizonte
2013
Unidade 1 – Direito Societário I
Direito Empresarial
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
Direito Societário é o ramo do direito que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários as atividades dos empresários, no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados empresariais. O direito empresarial surgiu do direito comercial da a Revolução Francesa a teoria subjetiva que é um conjunto de normas que administram os atos ou atividades dos comerciantes relativos ao seu comercio, depois na baixa idade média surgiu a teoria objetiva que é o direito regulador dos atos do comercio, independentemente de quem os pratique, mesmo que não praticados por comerciantes ou alheios à atividade profissional de um comerciante.
O Código Civil surgiu em 2002 com a teoria subjetiva moderna que colocou um fim a divisão dos atos civis e atos de comercio, dando assim a introdução da teoria da empresa nas suas normas fundamentais, promovendo assim não só a continuidade o direito comercial mais como a disciplina jurídica autônoma, bem como a abrangência é ampliada ao alterar os limites de incidência das normas comerciais, que passam a tratar de atividades econômicas anteriormente destinadas ao regime civil pela teoria dos atos de comercio.
CC, 966: “ Considera-se empresário quem exerce profissionalmente (permanentemente) atividade econômica organizada a produção ou a circulação de bens ou de serviço”
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Empresário lato