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Esses medicamentos trazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99".
Os remédios similares que até o dia 23 de janeiro eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo estão obrigados a partir daquela data a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório fabricante. Exemplo: "XYZdipirona". As embalagens dos similares não têm nem terão a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99". Portanto, para diferenciar um genérico de um similar basta conferir na embalagem a presença da frase. Se não tiver, não é genérico.
A terceira categoria é a dos medicamentos de marca, remédios já estabelecidos e há bastante tempo no mercado. Ex: Aspirina. Esses produtos também estão mudando de embalagem. O nome do princípio ativo, que até o dia 23 de janeiro tinha um tamanho correspondente a 20% do nome de marca, agora terá que ser aumentado para 50%. A modificação busca dar maior visibilidade ao nome do princípio ativo também nos medicamentos de marca. Assim como os similares, os remédios de marca não terão a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99", que identifica só os genéricos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prevê que a renovação das embalagens no comércio se complete em quatro meses. Mesmo assim, já a partir de agora, os medicamentos genéricos aprovados como tal pelo Ministério da Saúde serão os únicos a contar com a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99", que os