direito empresarial
Aula 13
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AULA 13
OBJETIVOS
Estudar as características básicas dos títulos de crédito, bem como sua classificação. Abordar, ainda, alguns conceitos importantes para compreensão das próximas aulas.
TÍTULOS DE CRÉDITO
Conceito
Título de crédito é um documento formal, com força executiva, representativo de dívida líquida e certa.
Características dos títulos de crédito
Os títulos de crédito apresentam, dentre outras, as seguintes características:
1. Documentalidade: O título de crédito é sempre um documento necessário para o exercício do direito que o representa.
2. Força executiva: O título de crédito tem força de sentença judicial transitada em julgado (aquela que não comporta mais nenhum recurso, tornando-se, pois, imutável). Desta forma, aquele que possui um título de crédito poderá ingressar diretamente em um processo de execução para cobrá-lo em juízo.
3. Literalidade: O título de crédito vale por aquilo que nele estiver escrito, não se podendo alegar circunstâncias não escritas.
4. Formalismo: O título de crédito é formal. Assim, podemos dizer que, se faltar uma palavra que, por lei, nele deveria constar necessariamente, o documento não valerá mais como título de crédito. Exemplo: se não tiver escrito a expressão “nota promissória”, então o papel não valerá como nota promissória. 5. Solidariedade: Todas as obrigações constantes do título de crédito são solidárias. Cada um dos coobrigados (sacador, aceitante, emitente, endossante ou avalista) pode ser chamado a responder pela totalidade da