DIREITO EMPRESARIAL
Paulo Henrique dos Reis Oliveira
R.a 1299524794
Constituição, abertura e funcionamento de empresas
Rondonópolis- MT,outubro de 2013
Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.
Ao que se refere ao nome empresarial, está descrito no art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, prevê: Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos e pelas pertinentes.
Parágrafo Único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Parágrafo Único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
Firma Social
Martins & Cia Ltda.
A.R.Calçados & Cia Ltda.
Martins Calçados & Cia Ltda. Três opções de denominação para a empresa.
Denominação Social
AR. Varejos e Calçados Ltda.
Martins Varejos e Calçados Ltda.
Calçados Martins Ltda.