DIREITO EMPRESARIAL
TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL – I
PROF. FERNANDO MELO DA SILVA
3º. PERÍODO DIREITO - TURMA B
ALUNOS:
DACY JOSÉ DE MELLO ALVES ROCHA
HELIO PONCIANO DOS REIS JÚNIOR
KELMI OLIVEIRA GONÇALVES
PATRÍCIA PERRONI DE AGUIAR
SEBASTIÃO TEIXEIRA
RESPOSTAS:
1-a) O Direito Comercial é um direito especial, uma vez que suas regras abrangem uma categoria específica da sociedade. Porém, seu alcance é tão abrangente que ele mesmo pode se superar na sua especialidade e tornar-se direito geral e, como disse o autor, “...exatamente na superação de sua especialidade, o seu maior triunfo”.
1-b) Direito Especial é um direito restrito a uma classe ou categoria da sociedade. Como exemplo temos o Direito Comercial, aplicado aos comerciantes, regulamentando especificamente a atividade comercial. Distingue pela tutela, citando o Direito Civil, onde são tutelados todas as pessoas sem distinção.
1-c) É necessário que ele regule uma área do Direito. Tem uma abrangência limitada. Não visa em um primeiro momento atingir a toda sociedade. Apesar deste objetivo, nenhum ramo do Direito consegue alcançar seu escopo sem estar interligado a outras matérias, sejam de caráter geral e/ou de caráter também especifico.
2-a) Idade Média - o Direito Comercial era especificamente popular, sendo criado e atualizado pelos próprios comerciantes, de acordo com os usos e costumes. Nesta época houve o êxodo rural, quando os centros urbanos passaram a ter papel importante nas relações comerciais. Nasceram aí as classes profissionais, que buscavam a solução dos seus conflitos através dos tribunais consulares, cujos juízes (cônsules) eram eleitos entre seus pares. A partir do século XVI, a jurisdição mercantil deixa de ser uma atividade privada para tornar-se parte integrante do estado. Neste momento surgem os tribunais especiais, suprimindo o poder soberano das corporações.
Feiras Medievais – Principais características foram a criação e a