Direito Empresarial
Pesquisa realizada sobre quem são os impedidos legalmente de realizar atividade empresarial, porque? E fundamentar a resposta com base na lei e artigo. Como exposto na artigo 972 do código civil também dita que não podem ser empresários os legalmente impedidos. Chamamos de impedimentos empresarias as hipóteses em que a pessoa capaz não pode exercer a atividade empresarial. São elas:
1-Deputados e Senadores não podem ser diretores ou colaboradores de empresas que tenham relação com o poder público (Art.54,11, da, CF/88);
2-Funcionariso públicos não podem ser empresários individuais, nem diretores ou colaboradores de sociedades empresariais, podem ser cotista ou acionistas (Lei 8.112/90, art. 117, inciso 10°);
3-Membros da Magistratura e do Ministério Público não podem ser empresários individuais, nem podem ser cotista ou acionista. (Art. 128, inciso 5° CF/88);
4-Militares da ativa, inclusive constituído crime militar;( Lei 6.880/80, art.29 – estatuto dos militares);
5-Corretores e Leiloeiros são proibidos de exercer;(decreto 21981/32. Art. 36);
6-Médicos em relação a farmácia e laboratório;(art.54,11, da CF/88);
7-Os falidos não reabilitados não podem nem ser sócios, só após o transito em julgamento da sentença que extinguir suas obrigações civis e penais (após sua reabilitação) ;(Lei 11.101, de, 9-2-2005, art. 102 e 181);
8-Os condenados (nas condições do parágrafo 1° do art. 1.011 do código civil);
9-Estrangeiros com relação à pesquisa e lavrar de recursos minerais e hidráulicos, empresa jornalística de rádiofusão (só pode ser sócio com, no máximo, 30% do capital); Esses impedimentos são pessoais, não se estende aos parentes. Se as pessoas impedidas exercerem a atividade empresarial o que acontece?
Respondem pessoalmente pela obrigações assumidas (art. 973 do Código Civil).
REFERENCIAS:
Brasil: Código Civil.3. ed. São