Direito empresarial
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AULA 01
TITULOS DE CRÉDITOS
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS 1. CONCEITO:
b. Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado (ART 887 CC/02);
c. Documento representativo de obrigações pecuniárias;
2. ATRIBUTOS:
a. NEGOCIABILIDADE:
b. EXECUTIVIDADE:
3. PRINCÍPIOS:
a. CARTULARIDADE: necessário a existência do documento que representa o título; não se admite cópia;
b. LITERALIDADE: somente terão eficácia para as relações jurídicos cambiais os atos jurídicos instrumentalizados pela própria cártula.
c. FORMALISMO: se faltar algum termo obrigatório, o título deixa de valer;
d. SOLIDARIEDADE: todas as obrigações constantes do título são solidárias; Cada coobrigado pode ser chamado para responder pela totalidade da dívida;
e. AUTONOMIA: as obrigações representadas por um mesmo título são independentes entre si;
i. ABSTRAÇÃO: o próprio título é desvinculado da causa da circulação; ii. INDEPENDÊNCIA: desvinculação dos coobrigados uns em relação aos outros;
OBS: DESTES PRINCÍPIOS, DEPREENDE-SE UMA SÉRIE DE GARANTIAS AOS COMERCIANTES CREDORES:
1) A pessoa que transfere o título não poderá cobrá-lo mais;
2) Somente podem interferir ao crédito as relações dispostas na cártula;
3) Nenhuma exceção pertinente a relação que ele não tenha participado terá eficácia jurídica quando da cobrança do título;
AULA 02
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS
1. QUANTO À NATUREZA:
b. ABSTRATOS: são considerados com os mais perfeitos títulos de crédito, pois deles, não se indaga a origem, importa somente o crédito que na cártula foi escrito.
c. CAUSAIS: São aqueles títulos vinculados a sua origem. São considerados como títulos de crédito imperfeitos ou impróprio, não perdem a característica de título, pois são suscetíveis de circulação por endosso e levam neles a obrigação especificada.
2. QUANTO AO MODO DE CIRCULAÇÃO:
a. AO PORTADOR:(LEI