Direito Empresarial
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Aula n. 01
TEMA: As condições que lei impõe para que uma pessoa natural possa ser empresária: segundo artigo 972 do Código Civil de 2002.
REQUISITOS: 1. Que a pessoa natural tenha Capacidade Civil plena. 2. Que a pessoa natural NÃO tenha impedimentos legais.
I. Introdução:
1. O que são pessoas naturais? (matéria prevista nos artigos 1º a 39 do Código Civil):
Pessoa natural é o ser humano, a criatura nascida do ventre feminino. A existência da pessoa natural começa com a concepção no útero materno e termina com a morte, seja ela conhecida e notória, ou presumida. (morte presumida artigos 22 a 39 do Código Civil).
As pessoas naturais são detentoras de Personalidade Civil:
A personalidade em termos civis começa a partir do nascimento com vida – mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do *nascituro (feto no útero materno), por exemplo: aborto é crime.
A personalidade civil é uma qualidade atribuída ao ser humano, de ser titular de direitos e obrigações da vida civil.
No direito civil tal atributo fica condicionado ao nascimento com vida. Apesar disso, o Nascituro já tem sua vida intra-uterina protegida pela lei, mas os direitos civis ele só terá se nascer com vida.
(Exame pericial: Docimasia Hidrostática de Galeno, exame para identificar se o bebê nasceu com vida ou não).
II. Os Requisitos:
REQUISITO n. 1 TER Capacidade Civil:
Capacidade Civil diz respeito à aptidão para o exercício pleno de uma personalidade civil. Ou seja, é um atributo de se estar completo para o exercício de direitos e cumprimento de obrigações da vida civil.
Podemos dizer que todos os seres humanos, já nascidos e vivendo, têm personalidade civil, mas nem todos eles possuem capacidade civil.
A INCAPACIDADE CIVIL,