Direito empresarial
EMANUEL LISBOA ALVES DO NASCIMENTO
TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL I
PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADES.
BELÉM
2012
DIREITO EMPRESARIAL I
PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADES.
Avaliado por:
(Estácio - FAP)
Data: ____/_____/_____
Belém
2012
PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADES.
1. Introdução
O Direito Societário brasileiro prevê, em seus diplomas legais específicos, diversos meios de se proceder nas empresas à admissão de novos sócios, aquisição e alienação de controle, aquisição e venda de participações societárias, e ainda a transformação, caracterizada ou pela mudança de tipo societário inicialmente eleito, ou ainda pela incorporação, fusão ou cisão de determinada sociedade.Nessa hipótese surgem diversas obrigações para a empresa, seus diretores, sócios e fiscais, sobretudo com relação à proposta de aquisição de controle, se hostil ou negociada, obrigatória observação quanto à extensão da proposta aos sócios ou acionistas minoritários, dever de informação e registro da proposta que, muitas vezes, deve ser amplamente divulgada ao mercado, bem como deveres legais secundários, cuja não observância quanto à forma e prazo, pode acarretar sanções administrativas e pecuniárias, não só às empresas, mas também aos sócios e, ou, aos seus administradores.
Num segundo momento, esta empreitada, tendente à realização de negócios, meramente oportunos ou inerentes à estratégia de expansão dos negócios de determinada empresa em seu respectivo ramo de atuação, se faz não diretamente, mas por ações pontuais conjuntas, geralmente por meio de joint ventures, que possam vigorar por prazo determinado, prevendo soluções previamente negociadas para a gestão de participações que devem, necessariamente, ser reguladas pelo mesmo instrumento