direito empresarial
a) Profissionalmente – Exercer uma profissão. Agir conforme as obrigações de uma profissão.
b) Atividade Econômica – Gerar recursos financeiros, decorrentes da produção ou circulação de bens e serviços.
c) Atividade Organizada – Uma empresa é considerada uma atividade organizada.
Passo 2
No Direito Empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.
Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
Capacidade jurídica;
Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
Efetivo exercício profissional da empresa;
Regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
Registro.
Passo 3
Condições para se tornar um empresário
Perguntas
Respostas
Qual é o conceito de empresário?
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem a legislação não considera empresário?
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Cite 5 características do empresário.
Iniciativa: A busca constante por oportunidades de negócios. Estar sempre atento ao que acontece no mercado em que vai atuar;
Coragem para correr riscos: Arriscar-se faz parte do ato de empreender. Correr riscos é diferente de correr perigo. O empreendedor corre perigo quando