Direito
Passo1
Empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Passo 2
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negociável. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
● capacidade jurídica;
● ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
● efetivo exercício profissional da empresa;
● regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
● registro.
Mesmo capaz, não impedida e, regularmente matriculada no registro público de empresas (leia-se juntas comerciais), a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro.
É essencial que o faça:
● profissionalmente (não esporadicamente);
● em nome próprio (não em nome de terceiros); e
● com intuito de lucro (não graciosamente).
Apesar das condições acima deve-se deixar claro que a profissão de empresário não implica em exclusividade. O exercício da atividade empresarial não precisa ser a única profissão do indivíduo.
Passo 3
Perguntas
Respostas
Qual é o conceito de empresário?
Segundo o Código Civil brasileiro (CCB), considera-se empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem a legislação não considera empresário? não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo 966 e § único).
Cite 5 características do