Direito empresarial
Ao chegar em sua residência, Paulo conta o que ouviu a seu primo Pedro, sugerindo-lhe uma sociedade. Mas Pedro, apesar de não negar a possibilidade de se tornar sócio, afirma que não teria sentido a sociedade, que é formada pelas pessoas dos sócios, ser tratada como uma outra pessoa, ainda mais essa tal de “pessoa jurídica”, ficando ambos confusos. Para piorar, Paulo examina os documentos de sua empresa individual e encontra um cartão, que seu contador lhe enviou, com a indicação de um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, complicando ainda mais a questão.
a) Por que o legislador trata o grupo unido em sociedade como uma única pessoa? Porque ela é “jurídica”? Explique.
Uma sociedade é composta por mais de uma pessoa, que juntas formam a pessoa jurídica. A lei estabelece a que haja distinção entre a pessoa jurídica e os membros que a compõem, partindo do princípio da autonomia patrimonial, os sócios não podem ser considerados os titulares dos direitos ou os devedores das prestações relacionados ao exercício da atividade econômica, explorada em conjunto. Será a própria pessoa jurídica da sociedade a titular de tais direitos e a devedora dessas obrigações.
b) Qual a implicação jurídica da atribuição de personalidade jurídica, e quais são seus efeitos? Fundamente sua resposta.
A personalidade jurídica é no momento do nascimento completo e com a vida (artigo 66.° do Código Civil Português) e cessa quando morrem (artigo 68.° do Código Civil Português).
A lei atribui também personalidade jurídica a entidades que não são pessoas humanas, mas organizações de pessoas (pessoas coletivas), como sejam as Associações, Fundações e Sociedades.
A personalidade jurídica é um importante instituto no direito brasileiro, pois possibilita a regularização de milhares de empresas que passam, através dele, a ser sujeitos de direito e obrigações, e, portanto, protegidas pela legislação, pois se inserem no âmbito jurídico. A personalidade jurídica