Direito empresarial
O Direito Empresarial ou Direito Comercial pode ser compreendido como a legislação que rege as atividades de negócios do empresário, pessoa física ou pessoa Jurídica para fins de natureza econômica, ou seja, aquela que é dirigida à produção de bens e serviços que conduzem a resultados patrimoniais ou lucrativos.
1. CONCEITO DE EMPRESÁRIO
Segundo o Artigo 966 do Código Civil: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” Os Empresários possuem normas próprias que servem para o desenvolvimento de sua atividade e por isso a importância de se definir quem pode usufruir do Direito Empresarial, como por exemplo, declarar a própria falência ou solicitar a recuperação judicial, entre outros, benefícios que somente são permitidas às pessoas que se classifiquem como empresários. O art. 972 do Código Civil define que pode ser empresários “todos aqueles que estiverem no pleno gozo da capacidade civil e não serem legalmente impedidos”. Os requisitos são exigidos cumulativamente, ou seja, a pessoa tem que ser maior de 18 anos ou emancipada e ter a livre disponibilidade de seus bens. Para identificar o empresário pode-se utilizar os seguintes critérios: - atividade (com atos coordenados para atingir um determinado objetivo) - profissionalismo (com o exercício habitual da atividade) - economicidade (deve gerar lucro) - organização (a produção deve ser organizada para gerar produtos e serviços) Ainda segundo o Código Civil (artigo 966), algumas atividades não são consideradas empresariais como, por exemplo, atividades intelectuais, de origem científica, literária ou artística, tratando-se assim de uma exceção legal prevista em lei. “Contudo o próprio texto da lei propõe uma ressalva: quando o elemento de empresa se tornar mais forte do que a própria atividade exercida, nesse caso, embora a