Violencia desportiva
Com o crescimento acelerado dos desportos viu-se a necessidade da criação de uma justiça, que delimitasse regras e parâmetros de controle, onde fosse possível conter de forma dinâmica os diversos esportes existentes com suas peculiaridades e dessa forma controlar a sua realização e efeitos, trazendo assim uma maior segurança para quem os pratica, visando também garantir uma uniformidade procedimental, com o intuito de desenvolver nos participantes do desporto um espírito competitivo e, sobretudo, leal.
O Direito Desportivo iniciou, oficialmente, em 1941, através da promulgação de um decreto lei, esse Decreto-Lei possuía o nº 3199 e foi promulgada na data de 14/04/1941, no Brasil o Direito Desportivo tem por base os Direitos, Civil e Penal, através do decreto supra citado, foi criado o Conselho Nacional de Desportos, a principal função é dar a direção correta para todos os esportes praticados no âmbito nacional, tendo a competência de legislar e julgar sobre a matéria desportiva.
Com a criação da Constituição Federal de 1988, surge algo mais concreto sobre os desportos pois então em seu Capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção III do Desporto, artigo 217 com a seguinte redação:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º - A